terça-feira, 17 de maio de 2011

PORTARIA Nº 493, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010 Min. da Saude

Ministério da Saúde 
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 493, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre a esclerose múltipla no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia; 
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS nº 21, de 23 de abril de 2010; 
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ESCLEROSE MÚLTIPLA.
§1º  O Protocolo, objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da Esclerose Múltipla, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
§2º  É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto.
§3º  É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da Esclerose Múltipla, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo. 
§4º  Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 97, de 22 de março de 2001, publicada do Diário Oficial da União n° 58-E, Seção 1, página 114.

ALBERTO BELTRAME

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